Meu irmão de 32 anos é portador do transtorno bipolar há mais de oito anos. Devido à doença, ele não consegue parar em nenhum emprego por mais de duas semanas. Atualmente, ele está internado em um hospital psiquiátrico. Posso requerer a aposentadoria dele?

  O segurado que contribui para a previdência social há pelo menos um ano e fica acometido de alguma enfermidade incapacitante para o trabalho, tem direito de receber benefícios do INSS, desde que esta invalidez seja comprovada por perícia médica e tenha se iniciado, no máximo, até um ano após a cessação das contribuições. Se a incapacidade for temporária, o trabalhador pode ter concedido em seu favor o auxílio-doença. No entanto, se a incapacidade for total e permanente para seu ofício, fará jus o obreiro ao benefício de aposentadoria por invalidez.
  A lei ainda beneficia, entre outras hipóteses, a dos trabalhadores que contribuem por mais de dez anos. Para estes, o prazo do início da incapacidade pode ocorrer em até dois anos após a cessação das contribuições. Existe também um rol de doenças e afecções que possibilitam a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado, independente de ter trabalhado por um ano, desde que estejam filiados à Previdência Social.
  Assim, no presente caso é necessário que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica e tenha contribuído para o INSS por no mínimo um ano antes de ficar doente ao ponto de incapacitá-lo temporária ou permanentemente para o trabalho. É imprescindível também que a sua doença tenha se manifestado até um ano após este período.
  As decisões dos tribunais são no sentido de que se a perícia médica realizada em juízo concluir que existe incapacidade total e permanente para o trabalho, deve ser deferido em favor do segurado o benefício de aposentadoria por invalidez. No entanto, se a incapacidade for temporária, com possibilidade de melhora, deve ser concedido em seu favor o benefício de auxílio-doença, enquanto perdurar esta situação.

Silvia do Nascimento Cocco, advogada

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