Trabalho como auxiliar de administração
e recebo um salário mínimo, mas sou formada
em Gestão de Vendas. Meu diploma é de formação específica e não de graduação. Posso receber remuneração maior do que os funcionários com a mesma função, mas só com o Ensino Médio?

  Muitos fatores são relevantes para a determinação do valor dos salários de um dado empregado. O primeiro deles, e o mais elementar, é o ajuste feito entre as partes no ato da contratação. Uma vez prometido pelo empregador um determinado valor, mesmo que superior ao comumente ajustado para função, deve-se cumprir o combinado. Depois, deve-se analisar se o valor combinado não está abaixo do legalmente estabelecido como mínimo, ou seja, se não é inferior ao salário mínimo estabelecido em lei, considerando a jornada de trabalho integral de cada atividade. É preciso também verificar a existência de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho firmados pelos sindicatos da categoria do empregado. Caso exista, é muito provável que referidos instrumentos tragam previsão de pisos salariais específicos, que devem prevalecer sobre o salário mínimo legal. O empregado também deve verificar se algum outro funcionário da empresa exerce a mesma função que a sua e recebe salários superiores. Não pode haver discriminação salarial entre funcionários que exercem a mesma função. Para os funcionários serem equiparados salarialmente, a lei exige a identidade de funções, a mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo de serviço na função não superior a dois anos.
  Assim, no caso do leitor, o simples fato de ter o curso de Gestão de Vendas não lhe dá direito de receber salários superiores aos outros empregados que exercem a mesma atividade. O leitor deve, todavia, verificar se não há previsão de piso salarial da categoria superior ao mínimo que recebe ou se, apesar de registrado como auxiliar de administração, não exerce, devido à sua melhor qualificação, função superior, que deveria ser mais bem remunerada.

Diogo B. Menoncin, advogado

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