Sou segurada do INSS. Em agosto, completarei 48 anos de idade e 30 de
contribuição. Posso requerer aposentadoria?


  A aposentadoria por tempo de contribuição integral é devida à mulher que houver contribuído por 30 anos ao INSS, e ao homem após 35 anos de contribuição. Nestes casos, não é necessário que a obreira tenha completado 48 anos de idade ou que o segurado possua 53 anos, bastando apenas que tenham o tempo de serviço/contribuição necessário e a carência mínima de recolhimentos exigida pela lei.
  Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência de contribuições exigidas é progressiva, e aumenta ou diminui em seis meses de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano 1998 é de 102 meses de contribuição, em 1999 é de 108 meses, aumentando a cada ano, até atingir o limite de 180 contribuições no ano de 2011. Os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais (15 anos).
  Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado do sexo masculino que possuir até 16 de dezembro de 1998 mais de 30 anos de contribuição ou mais de 25 anos, se for mulher, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço, independentemente do requisito de idade mínima, desde que cumprida a carência acima. A partir desta data, além da carência, o segurado deve contar com no mínimo 53 anos de idade se homem, e 48 anos se mulher, e ter ao menos 30 anos de contribuição se homem, e 25, se mulher, além de um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado

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