SEU DIREITO
Contratei um advogado para uma ação de cobrança de parte de um apartamento. No início, conseguia obter informações sobre o processo, mas depois comecei a ter dificuldades para contatar o advogado. O que devo fazer para me manter informado? É mais adequado procurar a OAB ou trocar de advogado?
Quando o leitor contratou o advogado para iniciar um processo judicial, outorgou-lhe uma procuração. Por intermédio da procuração, o leitor conferiu ao advogado poderes para representá-lo em juízo e defender seus direitos. O mandato concedido não se extingue com o decurso do tempo, mas somente pela revogação da procuração ou pelo substabelecimento, que é o ato pelo qual um advogado transfere a outro os poderes recebidos de seu constituinte.
Assim, enquanto não extinta esta procuração, somente o advogado atual poderá dar parecer no processo em curso. Se o leitor contratar um novo advogado para que verifique o andamento do processo, o profissional assim contratado estará agindo de maneira antiética, e poderá sofrer as respectivas penalidades disciplinares.
Quanto ao atual advogado do leitor, é preciso verificar se existe alguma infração ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, será preciso verificar se houve, por exemplo, o abandono ou desamparo dos feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte; a não realização de pormenorizada prestação de contas na conclusão ou desistência da causa; a negativa de prestação de contas a qualquer momento, quando solicitada pelo cliente; e tantas outras condutas antiéticas.
Uma vez constatada a infração disciplinar, poderá o leitor oferecer representação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Após regular processamento, o Tribunal de Ética julgará o advogado, e comprovada a prática do ato atentatório à ética profissional, o advogado será penalizado com uma sanção disciplinar, que poderá ser uma censura, uma suspensão, a exclusão ou multa, dependendo da infração praticada e da reincidência do advogado na conduta.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





