SEU DIREITO
Trabalho há muitos anos como empregado, filiado ao INSS. No último emprego, estou registrado desde 1995. Brevemente atingirei o tempo necessário para a concessão da minha aposentadoria por tempo de contribuição integral. Como será calculado o valor do benefício?
A lei estabelece que a renda mensal inicial dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição integral será calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo, compreendido entre a competência de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário. Este, por sua vez, será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado, conforme determina a legislação.
Se o segurado não tiver interesse em completar os 35 anos de tempo de serviço, pode o mesmo requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Para tanto, devem ser observados os seguintes requisitos: tempo mínimo de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade para as mulheres; e 30 anos de contribuição e 53 anos de idade para os homens.
Nestes casos, o valor da renda mensal inicial a ser recebida para o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para os homens e de 25 para as mulheres corresponderá a 70% do valor obtido na média aritmética acima descrita.
Será ainda acrescida de 6% para cada ano a mais trabalhado, no caso de trabalhadores que possuírem direito à aposentadoria proporcional antes de 16 de dezembro de 1998 e, a partir desta data, será acrescida de 5% para cada ano de labor em todos os casos. O resultado será multiplicado pelo fator previdenciário para se chegar ao valor da renda mensal inicial do benefício.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





