SEU DIREITO
Se o empregador não adverte o candidato sobre critérios de seleção, como a não contratação de pessoas com tatuagem, e mais tarde descobre que este funcionário tem uma tatuagem, ele tem direito de demitir este empregado? Pode ser demitido por danos morais?
A discriminação é a ''conduta pela qual se nega a alguém o tratamento compatível, em razão de critério injustamente desqualificante''. Surge, muitas vezes, do preconceito quanto à cor, raça, nacionalidade, sexo, riqueza, característica demonstrada externamente, entre outras situações.
No Direito atual, o combate à discriminação alcançou o status de princípio, o princípio da não-discriminação, que nega validade jurídica a essas condutas discriminatórias.
O Direito do Trabalho acompanha esta vertente, eis que sempre valorizou a dignidade do trabalhador e a proteção contra a ocorrência de discriminações no contrato de trabalho. A Constituição de 1988 surgiu como principal mecanismo vedatório de discriminação no contexto da relação de emprego.
No caso suscitado, se a motivação da dispensa ocorreu em razão da tatuagem do empregado, é possível o ajuizamento de ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Isso porque o dano moral é aquele que atinge os direitos da personalidade, sem valor econômico, tal como a dor mental psíquica ou física, e se caracteriza pelos abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego.
Karine Sayuri Oliveira da Rocha, advogada trabalhista





