SEU DIREITO
Sou funcionário público federal, mas anteriormente trabalhei por vários anos registrado em uma empresa. Como posso proceder para que este período seja contabilizado na contagem de tempo de contribuição para a minha aposentadoria, perante a administração pública?
A Constituição Federal garante, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempos de contribuição perante a administração pública e a iniciativa privada, rural e urbana, hipóteses em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos por lei.
Desta forma, o segurado tem direito à contagem do tempo em que trabalhou registrado filiado ao INSS, para fins de aposentadoria perante a administração pública. Para tanto, o segurado deve, munido de seus documentos pessoais e de todas as suas carteiras de trabalho, requerer junto ao INSS uma certidão de tempo de contribuição, com a inserção deste período.
De posse da certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, poderá o obreiro, se preenchidos os demais requisitos legais, requerer sua aposentadoria perante a administração pública federal, e somar este período ao tempo de trabalho como servidor público.
Nossos tribunais têm nos orientado no sentido de que deve ser computado o tempo em que o segurado contribuiu filiado ao INSS, para fins de aposentadoria junto à administração pública.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





