Sou funcionário público federal, mas anteriormente trabalhei por vários anos registrado em uma empresa. Como posso proceder para que este período seja contabilizado na contagem de tempo de contribuição para a minha aposentadoria, perante a administração pública?
A Constituição Federal garante, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempos de contribuição perante a administração pública e a iniciativa privada, rural e urbana, hipóteses em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos por lei.
Desta forma, o segurado tem direito à contagem do tempo em que trabalhou registrado filiado ao INSS, para fins de aposentadoria perante a administração pública. Para tanto, o segurado deve, munido de seus documentos pessoais e de todas as suas carteiras de trabalho, requerer junto ao INSS uma certidão de tempo de contribuição, com a inserção deste período.
De posse da certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, poderá o obreiro, se preenchidos os demais requisitos legais, requerer sua aposentadoria perante a administração pública federal, e somar este período ao tempo de trabalho como servidor público.
Nossos tribunais têm nos orientado no sentido de que deve ser computado o tempo em que o segurado contribuiu filiado ao INSS, para fins de aposentadoria junto à administração pública.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado

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