SEU DIREITO
A mãe do meu filho está tentando dificultar meu direito de visitas. O menino tem cinco anos e está crescendo longe do pai. Qual a melhor forma de resolver o problema?
A criança ou o adolescente que tem pai e mãe presentes, ainda que não habitem sob o mesmo teto, tem direito ao convívio com ambos, como forma de propiciar seu adequado desenvolvimento psíquico. A busca do estreitamento dos laços afetivos com a prole, por meio das visitas, também é direito do genitor não-guardião, que poderá recorrer ao Judiciário caso seja injustamente impedido de exercê-lo.
Se ainda não foi fixado judicialmente o sistema de visitação, o interessado pode ingressar com uma ''ação de regulamentação de visitas'', inclusive com o pedido de concessão de liminar. Após analisadas as particularidades de cada caso, o juiz estabelecerá uma espécie de calendário dos dias, horários e condições em que o visitante poderá ter consigo os filhos.
Aliás, ''visita'' não é apenas vê-lo na casa do guardião, mas também levá-lo a passeios, viagens, entre outros, desde que não haja fatos que contra-indiquem tal medida, como no caso de crianças de tenra idade.
Contudo, se já houve uma decisão judicial, e mesmo assim o genitor guardião impede ou dificulta as visitas, está-se diante de descumprimento de sentença, que poderá acarretar consequências ao transgressor.
Há casos narrados de pais que perderam a guarda dos filhos por impedir, injustamente, que o outro os visitasse. Nestas ocasiões, é indicado que o genitor visitante dirija-se até a casa da criança, nos horários estabelecidos pelo juiz, acompanhado de uma ou duas testemunhas, que poderão comprovar o impedimento. Após, por meio de seu advogado, deverá levar o fato a conhecimento do juiz, para que se tomem as providências cabíveis.
Por fim, cabe o alerta de que disputas judiciais envolvendo filhos são campo fértil para vinganças pessoais e disputas de egos entre ex-companheiros, de modo que nestas demandas, antes de tudo, o que se espera dos pais é a maturidade de buscar o acertamento civilizado da controvérsia. Desta forma, o acordo ainda ''é a melhor forma de resolver o problema.''
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado





