Médico veterinário tem direito à aposentadoria especial?

O médico veterinário que laborou por 25 anos em contato com animais doentes e infectados, uma vez cumprida a carência legal, tem direito à aposentadoria especial.
Para tanto, o segurado deve exercer sua atividade exposto de modo habitual e permanente a animais enfermos com raiva, brucelose, tétano, parvovirose, hepatite, entre outras doenças, e em contato com sangue, glândulas, ossos, pêlos, vísceras e dejeções dos mesmos.
Grande parte das decisões de nossos tribunais são no sentido de que a atividade de veterinário é presumidamente considerada como especial até 05.03.1997, independendo de comprovação por laudo ambiental.
Desta forma, para provar a especialidade, basta que os hospitais ou policlínicas veterinárias em que o segurado trabalhou preencham o formulário do INSS ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'', confirmando que o profissional estava exposto de modo habitual e permanente aos agentes biológicos citados. A jurisprudência tem admitido ainda, dependendo do caso concreto, outros meios de prova da especialidade, inclusive por oitiva de testemunhas.
A partir de 05.03.1997, a comprovação da exposição aos agentes insalubres deve ser feita por laudo pericial ambiental realizado nos hospitais/policlínicas veterinárias que o profissional efetivamente trabalhou, ou em estabelecimentos similares e nos demais locais em que os animais doentes efetivamente são atendidos, como currais, granjas e estábulos das propriedades rurais.
Este laudo deve atestar que o segurado ficava exposto de modo habitual e permanente aos agentes insalubres em questão. A prova pode ser complementada ainda com o formulário supra e, para o período trabalhado após 2004, com o impresso do INSS ''Perfil Profissiográfico Previdenciário'', devidamente preenchidos pelos hospitais/policlínicas veterinárias.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado

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