SEU DIREITO
Meu pai faleceu recentemente, deixando dívidas. O que os familiares devem fazer neste caso?
O falecimento de alguém, apesar de extinguir a personalidade jurídica (morte da pessoa humana para o Direito), faz nascer a obrigação dos herdeiros em tomar providências para regularizar a situação patrimonial deixada pelo ''de cuius'' (falecido).
Sendo assim, se o morto não tiver bem algum, deve-se promover o chamado Inventário Negativo - quando então se terá a declaração do Estado a respeito de que a pessoa não deixou bens móveis ou imóveis e que não tinha dívidas (pelo menos não teriam sido comprovadas no processo).
Caso o falecido tiver bens, deve-se promover o Inventário Positivo (ou simplesmente Inventário) ou, então, o Arrolamento. Comumente diz-se que é Inventário quando houver interesse de menores ou litígio (divergências) quanto aos bens e dívidas do falecido e aos créditos dos herdeiros; já o Arrolamento é a partilha amigável dos bens deixados pelo ''de cuius''.
Estes procedimentos de Inventário Negativo, Inventário Positivo ou Arrolamento, desde janeiro de 2007 (lei 11.441/2007), podem ser realizados em Cartórios de Notas por meio de escritura pública - o mesmo ocorre no caso de separações ou divórcios. Para tanto, deve haver consenso entre os herdeiros, não pode haver testamento ou interesses de incapazes (menores ou interditados).
Quanto às dívidas do falecido, em decorrência dos princípios da boa-fé, honestidade e convivência social, e tendo conhecimento os herdeiros, é dever destes convocar os credores a fim de se fazer o pagamento com os bens deixados. O que restar será distribuído (partilhado) aos herdeiros.
Caso depois deste procedimento ainda tenham restado credores sem receber, os herdeiros não precisam se preocupar, eis que estes não são responsáveis pelas dívidas do falecido.
Jossan Batistute, advogado e professor





