Tive meu talão de cheques roubado, junto de meus documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de habilitação. Este mês, um cheque no valor R$ 120 foi descontado. Como informei o banco sobre o roubo, os cheques foram sustados e não tive de pagar pelo débito. Mas o que devo fazer para não ter problemas com os documentos roubados?

Vivemos dias nos quais, infelizmente, tornou-se frequente o roubo, o furto e o extravio de cheques e documentos pessoais, bem como o seu uso indevido por fraudadores de todo o gênero.
Diante de tal situação, a pessoa lesada deverá: a) registrar imediatamente a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima; b) solicitar, por escrito e mediante protocolo, o cancelamento de cartões e de cheques; c) publicar três vezes consecutivas, em jornal de ampla circulação regional, a descrição do fato e dos documentos que foram roubados, furtados ou extraviados; d) chamar o Seproc e o Serasa para pedir que seja colocado um alerta de fraude junto ao seu nome e número de CPF.
Estas atitudes resguardarão o seu direito, na hipótese dos documentos serem usados indevidamente para compras, abertura de crédito, saques bancários, abertura de firma, solicitação de cartões, financiamentos, abertura de empresas, entre outras.
Entretanto, caso as precauções acima ditas não sejam suficientes para impedir a atuação dos fraudadores, e você se depare, por exemplo, com a triste situação de ter uma conta corrente aberta em seu nome e o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por dívidas que jamais fez, a instituição financeira será responsabilizada pela negligência em não checar a autenticidade dos documentos, conforme têm decido nossos tribunais.

João Tescaro Junior, advogado

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