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Quais são as regras para a aposentadoria proporcional dos professores estaduais do Paraná? E qual o significado de paridade, neste caso?
Para se aposentar na forma integral ou proporcional, deverão ser cumpridos dois requisitos: idade e tempo de contribuição.
Nas aposentadorias integrais como professor, o homem deverá ter no mínimo 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. No caso da mulher, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.
Em se tratando de vantagem previdenciária quanto à profissão, a atividade de professor reduzirá em cinco anos o tempo de contribuição e a idade, com relação às outras atividades habituais.
Na forma proporcional, as aposentadorias deverão ter no mínimo 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher. A profissão é considerada como atividade especial quando ministrada no Ensino Fundamental e Médio.
A exigência de idade mínima para homens se aposentarem proporcionalmente é de 53 anos, e de 48 anos no caso das mulheres. Porém, cada ano a menos do exigido na aposentadoria integral, em relação à idade (55 anos para homem e 50 anos no caso da mulher), reduzirá 5% no salário da aposentadoria. Exemplo, a segurada que tem 49 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição irá se aposentar com 95% do salário de benefício.
Quanto à base de cálculo na aposentadoria integral, poderão ser evidenciadas de acordo com a média aritmética das 80% melhores contribuições, compreendidas entre 07/1994 até a entrada do requerimento do benefício, ou com paridade aos salários dos servidores da ativa.
Já na aposentadoria proporcional, não caberão salários com paridade dos servidores da ativa, e sim somente a média aritmética das 80% melhores contribuições compreendidas entre 07/1994 até a entrada do requerimento do benefício.
Para a maioria dos cálculos, é mais vantajosa a base de cálculo da aposentadoria pela média aritmética, porém os reajustes não serão de acordo com os servidores da ativa.
Andre Benedetti, advogado





