SEU DIREITO
Minha ex-esposa procurou um advogado para fazer a separação de bens e acabou ficando com a maior parte. Fomos casados durante 17 anos. A separação ocorreu há 12 anos, e desde então sempre a ajudei financeiramente. Agora, ela está cobrando uma pensão alimentícia. Como devo proceder?
A primeira medida a ser tomada será a constituição de um advogado de sua confiança. Levando-se em consideração tão somente as informações apresentadas na pergunta, algumas medidas judiciais podem ser adotadas, porém, é necessário que cada caso seja analisado com muita cautela, tendo em vista as suas peculiaridades.
A princípio, a fixação de pensão alimentícia à ex-esposa independe da partilha de bens do casal, ou seja, o fato dela ter ficado com a maior parte dos bens do casal não exime a obrigação alimentícia do ex-marido, se ela não renunciou a tal direito por ocasião da separação ou do divórcio.
Ainda, tal pensão é cabível principalmente se o ex-marido já prestava e presta uma ajuda financeira e se ela não tiver condições de se engajar no mercado de trabalho devido à elevada idade ou falta de capacitação.
Porém, é necessário ressaltar que para a fixação dos alimentos será sempre levada em consideração a possibilidade econômica de quem os presta proporcionalmente à necessidade de quem os recebe.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou a respeito: ''Divórcio - Alimentos - Pensão alimentícia - Verba mantida à ex-esposa em razão de sua idade dificultar o ingresso no mercado de trabalho - Admissibilidade - Ex-marido, ademais, que já oferecia voluntariamente à ex-cônjuge numerário mensal a título de alimentos. Ementa da Redação: Em ação de divórcio, deve ser mantida à ex-esposa, se, em razão da idade da cônjuge, evidencia-se dificuldade de ingresso no mercado de trabalho, aliado ao fato de que o ex-marido voluntariamente já lhe oferecia numerário mensal a título de alimentos. TJSP - Ap. 353.303-4/8-00 - Segredo de Justiça - 9 Câm. - j. 27.01.2005 - rel. Des. Ary Bauer'' (in Revista dos Tribunais 835, Editora RT, pág. 208).
Tal pensão se extinguirá caso a ex-esposa venha a contrair novas núpcias.
Cássio N. Tanaka, advogado





