SEU DIREITO
Quais são as garantias da locação de um imóvel e como são?
Caução
Bens móveis (carro, eletrodomésticos etc.) ou imóveis, devendo ser registrada respectivamente no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis;
Em dinheiro, desde que não exceda o equivalente a três meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida dos juros e correção do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.
Fiança
Garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário, devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra.
O locador poderá exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
- morte do fiador;
- ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
- alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança de endereço sem comunicação;
- exoneração do fiador;
- prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
- desaparecimento dos bens móveis;
- desapropriação ou alienação do imóvel.
Seguro-fiança
Contratado pelo locatário junto a uma companhia seguradora. A modalidade corresponde ao pagamento mensal de uma quantia (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.
Fundação Procon de SP





