SEU DIREITO
De quem é a responsabilidade da guarda da criança até que saia a separação ou o divórcio?
Um processo litigioso de separação ou divórcio pode se arrastar por longos meses ou até mesmo anos e, muitas vezes, o objeto de discórdia é justamente o destino dos filhos menores. Nestes casos, como a guarda definitiva será definida apenas com a sentença, é preciso estabelecer sob os cuidados de quem ficarão os filhos durante a pendência da demanda judicial.
Para tanto, o juiz levará em consideração que a parte mais frágil numa separação são os menores e deverá decidir de forma a assegurar o máximo possível seus interesses. Não é a vontade dos pais o que mais importa, mas o bem-estar dos infantes.
Portanto, ao estabelecer quem ficará com os filhos, o juiz deverá verificar quem tem melhores condições de fazê-lo. Não se fala em condições financeiras, mas em um conjunto de qualidades que leve à conclusão sobre quem está mais apto a exercer a guarda sobre a prole. Tal regra vale tanto para a guarda definitiva quanto para a provisória.
Assim, se no curso do processo um dos separandos pretender ficar com os filhos e o outro não concordar, deverá fazer este pedido ao juiz, pela forma processual adequada, normalmente por meio de uma ação cautelar, ou um pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deverá demonstrar de maneira convincente que a criança estará em melhores condições consigo e não com o outro litigante.
O juiz poderá solicitar o auxílio de psicólogos ou assistentes sociais e, após analisados os argumentos e provas, poderá deferir uma medida liminar, determinando que a guarda seja entregue ao requerente, de maneira provisória, enquanto não venha a decisão final do processo.
Em suma, o pai ou a mãe não estão obrigados a aguardar inertes pela sentença se virem que a prole está em risco, ou em condições inadequadas. O processo é longo e demorado, mas a lei prevê meios que possibilitam a ''antecipação'' de algumas providências consideradas urgentes. Manter os filhos em um ambiente que lhes assegure um adequado desenvolvimento é, com certeza, medida que não pode esperar.
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado®MDBO¯®MDNM¯





