O preço de determinado produto foi veiculado em
um comercial de TV. Chegando ao supermercado, descobri que a mercadoria em oferta tratava-se de uma similar à divulgada. Conversei com o gerente da loja e consegui levar o produto anunciado pelo preço em oferta. Porém, outras pessoas podem ter sido enganadas. O que fazer neste caso?


A divulgação do preço de um produto em comercial de TV obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar. Assim, o fornecedor que informa determinado preço para atrair os consumidores à sua loja, e em seguida, alega que a oferta dizia respeito a um produto similar, em verdade, faz propaganda enganosa.
Caso o gerente da loja se recusasse a cumprir a oferta veiculada na TV, o leitor poderia promover uma ação própria, em que poderia exigir que o fornecedor cumprisse a oferta ou devolvesse o que foi pago no produto indevidamente adquirido.
A propaganda veiculada na TV atinge um número indefinido de pessoas, e todas elas podem ser enganadas. Quando não é possível apurar com exatidão quem são as pessoas prejudicadas, está-se diante de um interesse ou direito difuso, que para efeitos do Código de Defesa do Consumidor são direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Para evitar que estas pessoas sejam enganadas, o Ministério Público, a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta destinadas à proteção dos direitos do consumidor e associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus objetivos institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor podem propor ação judicial para proteger os interesses difusos.
Assim, o leitor pode denunciar a prática abusiva a qualquer destas entidades, para que qualquer uma delas proponha a ação judicial cabível. Todas as espécies de ação são admissíveis para propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos do consumidor, que, no caso, consiste em obrigar o fornecedor no exato cumprimento da oferta anunciada, fazer cessar a propaganda enganosa, impor multa diária, determinar uma indenização que será executada por cada consumidor lesado, dentre outras.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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