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O que é aposentadoria proporcional? Este tipo de aposentadoria exige limite de idade?
Para o cidadão se aposentar por tempo de contribuição na forma integral, deverá completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
Para se aposentar por tempo de contribuição na forma proporcional, deverá ter no mínimo 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se for mulher.
Ocorre que a partir da Emenda Constitucional n. 20, de 16.12.1998, algumas alterações ocorreram.
Para se aposentar proporcionalmente, o segurado que até esta data não completou o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional (30 anos) deverá cumprir um pedágio (tempo de contribuição adicional) para ter direito a esta modalidade de benefício.
Outra alteração foi a exigência de idade mínima para quem for se aposentar proporcionalmente. No caso dos homens, a idade mínima para aposentadoria proporcional é de 53 anos e de 48 anos de idade no caso das mulheres.
É importante salientar que a exigência de idade mínima ocorre apenas para quem for se aposentar proporcionalmente, não existindo para quem já detém o tempo da aposentadoria integral.
Quem tiver a aposentadoria proporcional receberá 70% mais 5% a cada ano trabalhado até o limite de 100% do benefício. O cálculo do salário de benefício será apurado sobre a média das 80% melhores contribuições compreendidas entre 07/1994 até a entrada do requerimento do benefício, com a utilização do fator previdenciário.
Anteriormente à emenda 20/98, a aposentadoria proporcional consistia em uma renda mensal de 70% do salário de benefício mais 6% a cada ano trabalhado até o limite de 100% deste salário de benefício. O salário de benefício compreendia a média das últimas 36 contribuições do segurado dentro do universo das últimas 48 contribuições.
André Benedetti, advogado





