SEU DIREITO
Comprei um produto importado, que depois de um mês de uso apresentou defeito. De quem é a responsabilidade em caso de troca do produto?
As relações de consumo são regidas pela lei nº 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que pode ser encontrada no endereço eletrônico www.pr.gov.br/proconpr/.
Esta lei veio regulamentar a garantia de defesa do consumidor, prevista no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, embasada nos princípios da proporcionalidade, publicidade, informação, defesa do hipossuficiente, entre outros, inclusive no princípio da dignidade humana ante a necessidade de uma proteção mais ampla do consumidor.
Desta forma, impõe-se esclarecer que o consumidor de produto nacional ou importado, caso o produto apresente defeito, poderá acionar judicialmente ou administrativamente quaisquer das empresas da cadeia de produção e comercialização, seja o comerciante, o fabricante, o distribuidor, ou todos eles conjuntamente.
Já ao comerciante fica garantido pelo art. 13, parágrafo único do CDC, o direito de regresso se, por um motivo ou outro, tiver que pagar indenização ao consumidor em decorrência de vícios de concepção ou fabricação do produto.
É necessário lembrar do prazo legal para as reclamações, uma vez que o direito apenas subsistirá se o consumidor tiver respeitado os prazos estabelecidos pelo art. 26 da Lei do Consumidor, ou seja, desde que a reclamação tenha sido feita em 30 dias, no caso do fornecimento de produtos não duráveis, e em 90 dias, se produtos duráveis, contados a partir da entrega efetiva do produto, se os vícios forem aparentes, e a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito se os vícios forem ocultos.
No caso apresentado, trata-se de vício oculto, iniciando-se o prazo para reclamação a partir da constatação do defeito. Por fim, aconselha-se a parte, seja consumidor ou fornecedor, a registrar por escrito as reclamações, discriminando os defeitos constatados, as datas e serviços realizados, para que os fatos fiquem devidamente registrados e o direito facilmente constatado.
Mariana Menezes Tescaro, advogada





