SEU DIREITO
O que poderá ocorrer em caso de não pagamento da conta telefônica?
O consumidor terá restrição no serviço, segundo as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A operadora poderá suspender parcialmente o serviço depois de transcorridos trinta dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para a realização das chamadas.
Após sessenta dias de inadimplência, ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha inabilitada para fazer ou receber chamadas, sendo que durante o período da suspensão total não poderá ser cobrada do consumidor a assinatura.
Transcorridos os noventa dias de inadimplência, a linha poderá ser retirada definitivamente.
Todas as restrições ou suspensões dos serviços devem ser notificadas ao consumidor previamente, lembrando que os débitos poderão ser cobrados judicialmente.
Nos casos de suspensão parcial ou total, o consumidor poderá, a qualquer momento, efetuar o pagamento do débito, devendo a operadora restabelecer o serviço em até 24 horas, sem qualquer ônus para o consumidor.
Fundação Procon de São Paulo





