SEU DIREITO
Comprei um cartão de recarga de celular em uma farmácia e tive de pagar uma taxa adicional, que segundo a vendedora, era referente ao valor cobrado pela operadora do cartão de crédito. Isso é legal?
Não, isso não é nem um pouco legal. Em que pese ser do conhecimento comum a prática dos comerciantes de repassarem todos os seus custos, de todas as espécies, para o consumidor, no preço final de seus produtos, a cobrança da taxa da operadora de cartão de crédito sobre o valor do produto é ilegal.
Primeiro, porque os cartões de recarga de celular já têm um preço pré-estipulado e amplamente anunciado pelas empresas de telefonia. Desta forma, o consumidor não pode ser surpreendido no momento do pagamento com um preço diferenciado ou maior; segundo, porque o pagamento com cartão de crédito se caracteriza como compra à vista, não havendo razão para acréscimos.
Na realidade, esta prática de cobrar a taxa da operadora de cartão de crédito é tida como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que o Ministério da Justiça, no ano de 2004, deu um parecer a este respeito concluindo que a cobrança diferenciada pelo pagamento com cartão de crédito é abusiva, da mesma forma uma resolução do então Conselho Nacional de Defesa do Consumidor entendia que as aquisições feitas com cartão de crédito são como compras à vista, não sendo cabível, portanto, a cobrança de qualquer acréscimo.
Entretanto, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei 231/07, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no dia 27/11/2007, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para pagamentos à vista e com cartão de crédito. No pensamento do senador Aldemir Santana (DEM-DF), autor da proposta, ao autorizar os lojistas a diferenciar seus preços, os consumidores seriam beneficiados, pois poderiam gastar menos quando pagam à vista. (Jornal do Senado, Brasília, 3 a 9 de dezembro de 2007).
Eden C. Batista, advogado





