SEU DIREITO
Quem ficou ''parado'' durante quatro anos sem contribuir pode pagar os meses atrasados ao INSS sem prejuízo quando for requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?
Os segurados da Previdência Social contribuinte autônomo e empregador, desde que comprovadamente tenham exercido suas atividades durante este período, podem recolher em atraso. Este período pode, inclusive, ser computado para efeito de tempo de serviço. No entanto, não pode ser contabilizado para efeito de carência mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os segurados inscritos perante o INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência mínima de contribuições exigidas para este benefício é progressiva e aumenta ou diminui em seis meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, exemplificando, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano de 2000 é de 114 meses de contribuição, em 2001 é de 120 meses, e assim sucessivamente, até atingir o limite máximo de 180 contribuições no ano de 2011.
Já os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Nestes casos, as contribuições em atraso não são computadas para efeito de carência.
Portanto, se o segurado tiver atingido a carência mínima de contribuições exigidas pela lei para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, pode o mesmo computar o tempo de trabalho como autônomo ou empregador pago em atraso, e inseri-lo na contagem de tempo de contribuição de seu benefício.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado®MDBO¯®MDNM¯





