SEU DIREITO
Que informações são obrigatórias
na rotulagem de alimentos industrializados?
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, nos rótulos:
n data de validade, incluindo também os prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após abertos ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
n lote; n composição; n origem; n quantidade;
Outras informações necessárias à utilização do produto são: características gerais, qualidade , instruções de preparo e formas de armazenamento, entre outros.
Alguns alimentos não são adequados para o consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso alguns alertas são obrigatórios.
Exemplos: produtos que contém glúten (substância presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem a doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLÚTEN. Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto
CONTÉM FENILALANINA. Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE.
No caso dos alimentos importados, quem responde pelo produto é a empresa importadora. A rotulagem destes produtos deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.
Fundação Procon de São Paulo





