Tenho uma dívida de R$ 200 mil com um banco e pago juros altos todo mês, há cinco anos. Se eu continuar pagando somente os juros, não terei dinheiro para quitar a dívida. Este tipo de contrato é abusivo? Posso entrar com uma ação contra o banco para renegociar a dívida?

É rotineira a existência de problemas decorrentes das relações de consumo em contratos bancários. Isto pois, há vezes em que os consumidores (clientes usuários dos serviços ou/e adquirentes dos produtos bancários) agem impensadamente ao pactuarem com os bancos.
Sobre o caso apresentado, não foi esclarecido o valor que foi tomado em empréstimo ou então a razão da dívida. Todavia, uma regra vai operar nestes casos: quanto maior for o valor tomado em empréstimo, maior vai ser a quantia paga mensalmente, eis que se faz imperiosa a devolução dos valores tomados em empréstimo e também a remuneração pela utilização de tais quantias (juros, correção monetária etc.). Isto é questão mercadológica advinda de operações que são consideradas lícitas.
Mas não se pode olvidar que em muitas outras oportunidades os problemas provêm dos abusos do poder comercial que têm as casas bancárias. Afinal, pode-se até concluir que esta é absolutamente dependente dos serviços/produtos e do acesso ao crédito daquelas - o que explica os elevados lucros bancários.
Por consequência desta dependência, tem-se os contratos bancários de adesão, eis que não se tem como discutir ou modificar cláusulas neles inseridas e, então, encontra-se muitas vezes problemas nas relações negociais como juros abusivos, juros capitalizados (juros sobre juros), cobranças ilícitas de taxas e comissões sobrepostas etc.
Vale esclarecer que entrar com ação para obrigar alguém a negociar não é algo previsto na legislação, mas se pode mover um processo para buscar a readequação do contrato às previsões legais e, assim, reduzir os valores devidos em caso de abusividades, facilitando a possibilidade de conciliação entre os litigantes.

Jossan Batistute, advogado e professor universitário

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