SEU DIREITO
Há cinco anos recebo pensão do meu ex-marido, pois temos um filho. Gostaria de saber se tenho direito de receber o 13º salário?
Caso esta pensão já esteja fixada de comum acordo pelas partes ou por determinação judicial, e caso ela incida sobre os rendimentos ou remuneração do devedor sem qualquer espécie de restrição, tais valores devem recair também sobre todas as quantias auferidos pelo devedor, inclusive o 13º salário, gratificações e bonificações, desde que estas integrem o seu salário.
Cada caso, porém, deve ser analisado sempre de forma individual, uma vez que contém as suas peculiaridades. A pensão só não abrangerá o 13º salário se houver previsão expressa neste sentido ou pela decisão judicial que a fixou, ou por mútuo acordo entre as partes.
Vale destacar ainda que para a análise das obrigações decorrentes de pensão alimentícia, o juiz sempre levará em consideração a possibilidade econômica de quem a presta, proporcionalmente à necessidade de quem a recebe.
A ''cobrança'' destes alimentos pode ser efetivada tanto por meio de penhora de bens do devedor ou da prisão do mesmo, sendo que neste último caso tem prevalecido o entendimento jurisprudencial de que somente os últimos três meses em atraso podem ser cobrados desta forma.
Finalmente, como já asseverado em outra matéria desta coluna, é indispensável destacar a responsabilidade subsidiária dos outros ascendentes pelos alimentos devidos ao filho, no caso de ausência de contribuição financeira do pai (Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Código Civil Brasileiro).
Cássio Tanaka, advogado





