SEU DIREITO
Minha mãe sempre trabalhou no sítio: primeiro com meu avô e depois que se casou, com meu pai. Meu pai faz o recolhimento junto ao INSS como contribuinte individual produtor rural. Ela tem direito à aposentadoria?
No presente caso, a segurada é esposa de contribuinte individual produtor rural e equipara-se ao contribuinte empregador. Portanto, há a necessidade de ter recolhido as contribuições previdenciárias desde quando se casou. Até outubro de 1991, as contribuições eram pagas ao Funrural e sua base de cálculo era um percentual sobre o valor da produção comercializada pelos produtores. Após esta data, os recolhimentos passaram a ser efetuados em guia de recolhimento da Previdência Social (carnê).
Existe a possibilidade da segurada se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que cumprida a carência de recolhimentos exigida pela lei e preenchidos os requisitos necessários para a concessão de cada benefício.
Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência mínima de contribuições exigidas é progressiva e aumenta ou diminui em seis meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano de 1998 é de 102 meses de contribuição, em 1999 é de 108 meses, e assim sucessivamente, até atingir o limite de 180 contribuições no ano de 2011. Os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Assim, para fazer jus à aposentadoria por idade, a segurada contribuinte obrigatória deve cumprir a carência mínima anteriormente descrita e ter, pelo menos, 60 anos de idade. Já para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, além da carência mínima exigida, a segurada deve ainda contar com 30 anos de tempo de contribuição/serviço.
Se possuir entre 25 e 29 anos de contribuição, poderá ter direito à concessão de aposentadoria proporcional. Para tanto, pode ser somado todo o tempo que a obreira foi contribuinte individual com o período de labor rurícola exercido com seu pai. Este lapso de labor com o seu genitor também deve ser indenizado, se tiver sido exercido nas mesmas condições do trabalho como contribuinte individual. No entanto, não há a necessidade de apresentar recolhimentos se esta atividade foi exercida em regime de economia familiar, sem a ajuda de empregados permanentes.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





