SEU DIREITO
Tenho um vizinho que é doente mental. Ele vive com a mãe de 88 anos, que recebe um salário mínimo de aposentadoria. Na tentativa de também ser beneficiário da previdência, a perícia feita pelo INSS negou o pedido a ele, alegando que sua mãe já constava como beneficiária. No entanto, a Justiça Federal decidiu pela concessão do benefício. Depois de pouco mais de um ano, o benefício foi cancelado. O INSS pode passar por cima da decisão de um juiz federal?
No presente caso, conforme relatado, o benefício foi concedido ao seu vizinho por meio de uma decisão judicial. Neste caso, os critérios para a concessão do mesmo foram devidamente analisados pelo juiz e se este determinou o pagamento, não pode o INSS modificar o que foi decidido pela Justiça.
As únicas razões pelas quais o INSS poderia cancelar o pagamento do benefício seriam uma cessação da incapacidade para o trabalho ou o acréscimo de uma fonte de renda que não existia quando o benefício foi concedido.
Pelo narrado, nenhuma destas hipóteses ocorreu, tendo o INSS simplesmente cancelado o benefício sob a alegação de que a mãe de seu vizinho recebia aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Pode-se concluir, portanto, que o benefício foi cessado indevidamente, podendo ser restabelecido por decisão judicial. Buscando o auxílio de um advogado especializado, poderão ser adotadas medidas mais efetivas para que o benefício de seu vizinho volte a ser pago o mais breve possível.
Paulo Giacomini Junior, advogado





