Há dois anos meu marido tinha uma dívida, que foi quitada. No entanto, descobrimos que o nome dele está no SPC. Os comprovantes que provam o pagamento da dívida estão guardados. Qual é a melhor forma de resolver este problema?
O cidadão que tiver seu nome divulgado, indevidamente, em órgãos protetores de crédito como o Serasa ou o SPC tem direito à exclusão imediata de seu nome de tais listas e ainda à indenização por danos materiais e morais que tenha sofrido.
Neste caso, é necessário que o cidadão providencie um extrato atualizado do SPC, onde conste seu nome, com respectivo CPF, o nome da empresa que requereu a inclusão de seu nome e o período em que seu nome ficou, ou está constando naquela lista.
Munido deste extrato e dos comprovantes de pagamento da dívida, pode ser proposta Ação Declaratória de Inexistência de Dívida cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional para a exclusão imediata de seu nome de tais cadastros.
A prova do dano moral se dá com a inserção do nome nas listas de proteção ao crédito. Já os danos materiais, se sofridos, caso a pessoa deixou de fazer um bom negócio porque seu nome constava na lista de maus pagadores, deverão ser comprovados por prova documental e testemunhal.
A valoração dos danos morais varia de juiz para juiz, mas geralmente é determinada em tantas vezes o valor da dívida a ser declarada inexistente. Pode ser fixado em 2 (duas), 10 (dez) ou 40 (quarenta) vezes o valor da dívida. Existe julgado do Superior Tribunal de Justiça de 100 vezes o valor da dívida.
Dependendo do valor da dívida, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível, inclusive diretamente pela parte, sem a necessidade de contratar um advogado. Entretanto, isso irá limitar a indenização dos danos materiais e morais a 20 (vinte) salários mínimos.

Mauro Anici, advogado

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