SEU DIREITO
Curso o 1º ano de Administração em uma universidade particular e estou com seis mensalidades atrasadas. A faculdade quer protestar os atrasos. Terei de trancar a matrícula ou posso continuar estudando? Não consigo fazer crédito estudantil, já que meu nome está no SPC. A instituição pode me impedir de fazer a matrícula para o próximo ano?
Prezado(a) leitor(a), à questão acima são aplicadas as disposições da lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, e da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa e Proteção do Consumidor).
O inadimplemento é descumprimento contratual e, por conta disso, gera algumas responsabilidades e limitações em seus direitos. Sendo assim, é permitido o protesto das mensalidades em atraso, bem como a proibição de renovar a matrícula no próximo período letivo.
Todavia, a legislação e as jurisprudências nacionais afirmam expressamente que é proibida a retenção dos documentos (no caso de transferência, seja no final do período letivo ou não) ou qualquer outra penalidade pedagógica (proibição de fazer provas, de ver as notas das provas, acessar biblioteca etc.).
Desta forma, o(a) aluno(a) tem direito de estudar e de ser respeitado como os demais colegas de turma, sem qualquer punição ou distinção daqueles que têm pago em dia as mensalidades.
Entretanto, isso não é para sempre. Afinal, encerrada a obrigação contratada (prestação de serviços educacionais) no semestre ou no ano (períodos letivos), tem-se que a instituição de educação não mais estará obrigada a contratar com alguém que esteja inadimplente, ou seja, a faculdade não está obrigada a fazer qualquer matrícula para o aluno com problemas financeiros.
A melhor saída seria negociar com a faculdade e fazer o pagamento parcelado, já que diante desta situação (negociação/parcelamento) o nome deverá, obrigatoriamente, sair dos bancos de restrição ao crédito, permitindo a possibilidade do crédito estudantil.
Jossan Batistute, advogado e professor





