Aposentei-me como servidor público federal. Posso prestar outro concurso público na área estadual e acumular os vencimentos do novo cargo com os proventos da aposentadoria?

Por força da Constituição Federal, a partir de 16 de dezembro de 1998, é vedada, em regra, a percepção simultânea de aposentadoria perante o regime próprio dos servidores públicos, com remuneração de cargo, emprego ou função, seja perante o serviço público federal, estadual ou municipal.
No entanto, é permitida acumulação se o servidor aposentado for exercer cargo eletivo ou em comissão, e nas hipóteses de acumulação de cargos previstas pela própria Constituição, desde que respeitado o limite de remuneração e subsídio constitucionais.
As hipóteses de acumulação de cargos, empregos ou funções previstas na Constituição Federal são as seguintes: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas. Para tanto, deve haver também compatibilidade de horários em cada atividade.
Portanto, no presente caso, se for aprovado em concurso público, o segurado não poderá acumular proventos de sua aposentadoria com a remuneração do cargo público estadual, salvo se for trabalhar em cargo eletivo ou em comissão, e nas hipóteses de acumulação descritas acima.

Fabio Antonio da Silva Martin, advogado

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