SEU DIREITO
Como fica a situação de um aposentado aprovado em concurso público
depois de tomar posse do cargo?
Primeiramente, é importante identificar qual o regime em que se aposentou, pois as regras são diferentes. São divididas entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-Estatutário).
O segurado que se aposentou no INSS e assumiu a posse de cargo público certamente poderá aposentar-se no Regime Estatutário, acumulando os dois benefícios previdenciários.
Já o segurado que se aposentou no Regime Estatutário e pretende assumir cargo público deverá analisar algumas particularidades de cada instituto. Dependendo da situação, o funcionário público não poderá aposentar-se novamente no RPPS.
Mas existe exceção, dependendo da função, como a de professor, podendo o funcionário público exercer dois padrões (dois vínculos) no mesmo instituto previdenciário ou em institutos distintos, conseqüentemente, acumulará as duas aposentadorias.
Por exemplo, o professor que trabalha concomitantemente para o Estado e para o município poderá auferir duas aposentadorias, como a ParanáPrevidência (Estado do Paraná) e Caapsml (Município de Londrina).
Portanto, o aposentado que é aprovado em concurso público não perderá a aposentadoria, mas, dependendo do regime previdenciário que se aposentou, da função exercida, do instituto que assumiu o cargo público, não poderá aposentar-se novamente, devendo analisar cada situação com suas particularidades.
Andre Benedetti, advogado





