Como ficam os salários e as férias vencidas dos funcionários, em caso de falência da empresa?

A legislação atual prevê que antes da falência pode haver uma fase que consiste numa tentativa de recuperação da empresa. Esta recuperação pode ser judicial ou extrajudicial. Sendo extrajudicial, eventuais débitos trabalhistas serão negociados diretamente com a empresa, que proporá uma forma de pagamento por meio de um plano de recuperação.
Decretada, porém, a falência ou deferido o pedido de recuperação judicial, a ação trabalhista em curso ou que venha a ser proposta será processada perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, para então ser habilitada na forma da lei falimentar.
Neste caso, os salários e as férias vencidas devem ser objeto de uma Reclamatória Trabalhista e, quando reconhecido o valor devido, tal crédito pode ser habilitado no juízo da falência.
No juízo da falência, havendo créditos que possam saldar as dívidas, estes destinam-se preferencialmente ao pagamento das dívidas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos. O que remanescer entra no quadro dos demais devedores.

Raquel C. S. Neves, advogada

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