Sou funcionário público municipal concursado, com contrato de trabalho de 20 horas semanais e carga de 4 horas diárias. Desde que fui efetivado, trabalho das 8 às 11 horas. Depois de um desentendimento com meu chefe, estou sendo obrigado a trabalhar até o meio-dia diariamente. Além disso, mudaram meu local de trabalho e estou sofrendo ameaças. Do meu departamento, sou o único a ficar até mais tarde. Tenho meios legais para entrar com processo por assédio moral?

O leitor expõe que foi contratado para trabalhar durante quatro horas diárias, contudo, trabalhava apenas três horas (8h às 11h), conforme sua própria narrativa.
Na realidade, se o contrato de trabalho é para trabalhar por quatro horas, este contrato deve ser cumprido. Poder-se-ia pensar em direito adquirido, pois o leitor expõe que trabalhava durante três horas desde a data em que foi efetivado. Todavia, o direito adquirido somente poderia ser invocado se existisse uma norma posterior que determinasse de modo diverso do contratado, prejudicando o servidor.
No caso, aconteceu o trabalho por prazo inferior ao contratado, sem qualquer norma que assim tivesse determinado, e o leitor continuou a receber seus proventos como se trabalhasse durante as quatro horas, o que poderia até mesmo consistir em prática de ato de improbidade administrativa pelo servidor. Não se pode falar em direito adquirido sobre uma ilegalidade.
Não existe assédio moral quando o superior hierárquico determina que seja cumprido o contrato. No serviço público, o servidor é subordinado ao seu superior, baseado no princípio disciplinar que rege toda a administração pública. A ordem de trabalhar por quatro horas é legal, pois o servidor foi contratado para tanto e, assim, o dever de obediência surge como decorrência do vínculo entre o leitor e a administração pública.
Contudo, há assédio moral se, porventura, o superior hierárquico expõe o servidor a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante toda a jornada de trabalho. Trata-se de uma degradação deliberada das condições de trabalho, que consiste em humilhação, hostilização, inferiorização e outras situações que tornem o relacionamento no trabalho insuportável, a ponto de obrigar a vítima a desligar-se do cargo.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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