Deixei as chaves do meu carro com o manobrista em um estacionamento particular. Quando retornei ao local, não encontrei minha máquina fotográfica, que havia esquecido dentro do automóvel. Como devo proceder neste caso?

Esta situação, analisada no âmbito do Direito Civil, caracteriza-se como uma relação obrigacional de depósito voluntário, em que foi efetuado o depósito de um veículo em um estacionamento particular, que cobra um valor referente ao serviço de guarda e vigilância prestado.
A administração do estacionamento é obrigada a ter cuidado e diligência com os bens que lhe são confiados, inclusive com seus acessórios ou objetos, no caso a máquina fotográfica, donde decorre o direito à indenização, conforme artigos 627, 628 e 629 do Código Civil.
Resta evidente, neste caso, uma relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Extraem-se os seguintes direitos do consumidor do CDC: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como a proteção contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços.
O fornecedor de serviços responde pelos vícios e serviços impróprios ao consumo, ou seja, tinha o dever de guardar e cuidar do veículo e não o fez. Ainda conforme o CDC, é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. Assim, aquela conhecida placa com dizeres que não indenizam os pertences que estão dentro do veículo não tem valor jurídico algum.
Para reaver o valor da máquina fotográfica deve-se, primeiramente, o mais breve possível, registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima do ocorrido; é necessário guardar o comprovante de pagamento da taxa de prestação de serviço; por fim, será necessária a nota fiscal da máquina.
Com todos os documentos em mãos, a princípio, tente um acordo com a administração do estacionamento. Caso isso não se concretize, a única saída será buscar seus direitos no Judiciário, que, para este caso, será melhor optar pelo Juizado Especial Cível.

Eden Batista, advogado

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