SEU DIREITO
Sou filiado ao INSS desde a década de 80. Por causa de um problema de saúde fiquei afastado do trabalho e recebi auxílio-doença por três anos. Posteriormente, recebi alta e voltei a trabalhar. Este tempo que recebi o benefício pode ser contado para fins de aposentadoria?
A legislação previdenciária determina que o tempo que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre os períodos de trabalho, conta como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria em todas as suas modalidades (por tempo de contribuição, idade e invalidez).
Por outro lado, existem também outros benefícios previdenciários que podem ser computados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, como o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade, ou que o obreiro recebeu benefício por incapacidade, em decorrência de acidente de trabalho.
A lei prevê também que o tempo de recebimento dos benefícios acima são considerados, inclusive, para efeito de carência. Em outras palavras, esses períodos são computados como contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício, o que facilita cada caso, pois cada benefício tem como requisito um período mínimo de carência a ser cumprida.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





