O síndico do meu edifício mandou pintar o piso das garagens nos últimos dias de seu mandato. Ao pintar o piso, as faixas e os números ficaram encobertos. Como o síndico mudou-se para outro Estado, ficou em seu lugar o vice. Em assembléia, questionei sobre a falta de demarcação nas garagens e fui informado que a situação não mudaria. Porém, alguns moradores estão deixando até três carros em apenas uma vaga, ocupando espaços comuns. A quem devo recorrer para resolver o problema?
A solução de conflitos envolvendo condôminos é sempre delicada, por esse motivo, a lei estabeleceu alguns parâmetros norteadores da existência do condomínio, que podem ser encontrados no Código Civil, nos artigos 1.314 ao 1.358, complementados pela lei 4.591, de 1964.
A legislação em vigor determina que, havendo condomínio, deve ser elaborada uma Convenção de Condomínio por todos os condôminos, em que deverá constar uma série de disposições expressas na legislação vigente. O que importa no caso é que existe disposição legal determinando que a Convenção de Condomínio contenha a discriminação das partes de propriedade exclusiva e as de uso comum, bem como o modo de usá-las.
Portanto, primeiramente é necessário que o leitor observe de que forma a Convenção do Condomínio dispôs a respeito do uso das vagas de garagem. Existem casos em que as garagens são de uso comum, e distribuídas anualmente por sorteio. Porém, casos existem em que as garagens são unidades autônomas, sobre as quais incidem inclusive o IPTU de forma separada.
Se este for o seu caso, a vaga de garagem que lhe é pertencente deve ser demarcada e por você utilizada de acordo com a Convenção do Condomínio. A resolução do problema passaria, no caso, pela convocação de uma assembléia, por 1/4 dos condôminos, para decidirem a respeito da demarcação das vagas de garagem. Se ainda assim não houver solução, procure seu advogado de confiança e acione judicialmente o condomínio para a divisão e correta utilização das vagas de garagem.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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