A diarista contratada em minha casa trabalha duas vezes por semana. No fim do ano, farei o pagamento do 13º proporcional. Gostaria de saber se ela tem direito a férias?

Diarista é o trabalhador sem vínculo de emprego, que recebe uma única retribuição ao trabalho prestado: as diárias. Outra coisa é o empregado doméstico, que é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (Lei 5.589/72).
O empregado doméstico tem direito à assinatura da Carteira de Trabalho, aviso prévio, férias (com 1/3), 13º salário etc. Tanto um como o outro prestam serviços em âmbito residencial, daí o porquê da confusão entre as duas figuras jurídicas.
A solução está na interpretação da lei e na avaliação dos fatos. Como a lei, ao definir empregado doméstico, utiliza-se da palavra ''continuidade'', parece querer se referir ao trabalho prestado todos os dias da semana.
Porém, há posicionamentos variados por parte dos juízes do trabalho, não sendo raro que esta continuidade seja medida dentro do período de duração da relação, prevalecendo o entendimento de que o trabalho por mais de três dias na semana é contínuo, ou seja, caracteriza vínculo de emprego.
Na prática, a análise é feita em cada caso concreto. Por outro lado, as atitudes do tomador dos serviços podem denunciar vínculo de emprego, mesmo quando o comparecimento se dá por um ou dois dias na semana. Isso ocorre, por exemplo, quando os pagamentos são realizados com periodicidade mensal (até o 5º dia útil); quando há concessão de férias remuneradas ou pagamento do 13º salário.
Situações assim tendem a ser interpretadas pela Justiça do Trabalho pela forma mais favorável ao trabalhador, ou seja, reconhecimento de vínculo de emprego, com suas consequências pecuniárias típicas.

Roberto Joaquim de Souza, advogado trabalhista

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