A compra de um imóvel pode significar a realização de um grande sonho, mas pode também ser o início de um pesadelo. Isso depende da maneira como é realizado o negócio entre o proprietário e o comprador.
Um imóvel pode ser residencial ou comercial, pronto para uso ou em construção, ser pago à vista ou a prazo, de proprietário casado, solteiro ou até mesmo falecido. Pode ser, ainda, imóvel penhorado para pagamento de dívida. Em cada uma destas situações, é preciso atentar para as formalidades antes de efetuar o pagamento e ser cauteloso para a realização de um negócio seguro.
A formalidade é imprescindível para que haja proteção do imóvel a ser adquirido. A compra feita na informalidade não tem regras e enseja a condenação do comprador e do vendedor em crime de sonegação fiscal.
Para que a compra de um imóvel seja segura e formalmente realizada, é preciso cumprir os seguintes requisitos básicos:
1) realizar pesquisa de mercado, comparar preços, analisar possibilidade financeira, avaliar a melhor opção de imóvel para moradia, negócio ou investimento;
2) pesquisar certidões negativas (de dívida) em nome do proprietário ou da construtora, em cartórios de protesto de títulos, na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, na Justiça Comum, na Prefeitura, na Receita Estadual e na Receita Federal;
3) ler o contrato de compra do imóvel com tempo e com atenção, pois nele estão contidas todas as regras. Vale lembrar que estas regras são negociáveis, de acordo com os interesses das partes e com a legislação;
4) registrar o contrato particular em cartório de registro de títulos e documentos ou realizar o negócio por meio de escritura pública, para que surtam efeitos perante terceiros;
5) após a transferência, o imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para que seja reconhecido o novo proprietário perante o município e, para tanto, deve o comprador pagar o imposto de transmissão de bem imóvel - ITBI.

João Tescaro Júnior, advogado

mockup