Trabalhei durante 24 anos com carteira assinada, recebendo salário de aproximadamente R$ 1.500. Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria junto ao INSS?

  Depende da espécie do benefício que for requerer e do período trabalhado. Nas aposentadorias por invalidez, benefícios acidentários e pensão por morte, a base de cálculo é a média aritmética de todas as contribuições vertidas para a previdência, nos períodos de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O percentual dessa espécie de benefício será de 100% da média dos salários que serviram para a base de cálculo.
  Diferentemente do que ocorre nas aposentadorias por Tempo de Contribuição, Idade e Especial, em que a base de cálculo é a média aritmética das 80% melhores contribuições, nos períodos de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Ainda em relação a esses benefícios, com exceção da aposentadoria especial, incidirá o Fator Previdenciário, que na maioria das vezes reduz drasticamente o valor da aposentadoria.
  O Fator Previdenciário leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Por exemplo, um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição vai receber aposentadoria integral, mas terá redução em torno de 29% do salário de benefício.
  Seguindo a mesma linha de raciocínio, um homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição vai receber aposentadoria integral, no entanto, com um aumento em torno de 10% do salário de benefício. Assim, dependendo do caso, o Fator Previdenciário pode ser prejudicial ou benéfico.
  Portanto, o cálculo do valor da aposentadoria do segurado vai variar conforme a espécie de benefício; o tempo contribuído; os valores contribuídos de julho de 1994 até a data do requerimento; e a idade, dependendo da espécie do benefício.

André Benedetti, advogado

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