SEU DIREITO
Meu pai é médico e trabalhou durante 15 anos em um hospital do interior do Estado. Logo depois atuou como autônomo, no setor de agronegócios. Posteriormente, voltou a trabalhar na área médica. Médicos têm direito à aposentadoria especial?
O médico tem direito à aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência, se comprovado que trabalhou por 25 anos nesta atividade em ambientes considerados insalubres. Ou seja, os locais de trabalho devem estar impregnados de agentes prejudiciais à saúde, como: materiais infecto-contagiosos, vírus, bactérias, pessoas doentes, e/ou outros agentes biológicos; ou laborando como médicos radiologistas, radioterapeutas, patologistas, entre outros.
Embora haja entendimento contrário, nossos tribunais têm nos orientado que a comprovação da insalubridade do ambiente de trabalho, para aposentadoria especial, é feita da seguinte forma:
Até 05.03.1997, bastava que os hospitais preenchessem o formulário ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'', fornecido pelo INSS, comprovando que o segurado estava exposto de modo habitual e permanente aos agentes.
Após esta data, a comprovação da exposição aos agentes agressivos deve ser efetuada por laudo técnico pericial realizado nos hospitais em que foram exercidas a função de médico. Este laudo deve atestar que o segurado ficava exposto de modo habitual e permanente aos agentes insalubres em questão. Ainda é necessário que os hospitais preencham o formulário do INSS e, para o período trabalhado a partir de 2004, o impresso ''Perfil Profissiográfico Previdenciário''.
Caso o segurado não tenha trabalhado por 25 anos como médico nestas condições, existe a possibilidade de converter o tempo de atividade especial de médico, até 28/05/1998, em atividade comum, acrescendo-se 40% no tempo de serviço do segurado. Mas, o segurado deve comprovar que trabalhou em atividade insalubre. Este tempo convertido pode ser somado aos demais períodos considerados obrigatoriamente como comum a partir de 28/05/1998, inclusive o período de autônomo em agronegócios, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





