A dissolução de um casamento com menos de um ano de duração precisa ser feita judicialmente?

O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, independentemente do tempo de duração da união. Assim, mesmo que o casamento tenha menos de um ano, o casal deve divorciar-se.
O primeiro passo para a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio é a separação, quando cessam os deveres de coabitação e fidelidade recíprocas e o regime de bens.
Transcorrido um ano após a separação, seja judicial ou por mútuo consentimento, tanto o marido quanto a mulher poderão requerer o divórcio. Somente com o divórcio o vínculo estabelecido pelo casamento é rompido.
Tanto a separação quanto o divórcio consensual, de acordo com a lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, ou seja, perante o tabelião, na presença do advogado de cada um deles.
Ademais, é preciso verificar se há alguma causa de anulação do casamento, diante do pouco tempo transcorrido desde as núpcias. O casamento pode ser anulado quando existir erro essencial quanto à pessoa do outro nubente. Tal acontece quando um dos cônjuges esconde qualidades e fatos cujo conhecimento posterior torne insuportável a vida em comum àquele que foi enganado.
O casamento também é anulável quando ocorrer coação, ou seja, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente à sua vida, saúde e honra, sua ou de seus familiares.
Apesar das determinações da lei acerca da separação e do divórcio, é preciso observar quais os motivos determinantes para se tomar uma decisão tão drástica, do ponto de vista da pessoa humana. Correntes contemporâneas do Direito de Família já alertam sobre as profundas e perpétuas marcas causadas pelo divórcio, independentemente da idade dos cônjuges, da duração da união e da existência ou não de filhos.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada®MDBO¯®MDNM¯

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