SEU DIREITO
Meu celular explodiu enquanto estava carregando.
O estrago atingiu a parede, o carpete e uma
poltrona. Posso processar a empresa?
Caro(a) leitor(a), a sua situação está prevista na lei 8.078/1990 Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC), que completou 17 anos em setembro deste ano. Todas as disposições desta lei têm aplicação nas relações de consumo, independente da vontade (contratada por escrito ou não) das partes.
Inicialmente, aponto que você sempre pode processar alguém, já que há um direito constitucional de mover ação. O verdadeiro diferencial é saber se você tem direito ou não. Bem, neste caso, sabe-se que os produtos colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à segurança o que parece ter sido desrespeitado pelo fornecedor (fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e/ou importador) quando o celular explodiu.
O CDC e a própria Constituição Federal de 1988 garantem o direito à efetiva prevenção e indenização por danos patrimoniais e morais. Deve-se lembrar de que a responsabilidade do fornecedor independe da existência de culpa e que a própria lei 8.078/90 estabelece que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Ninguém compra celular esperando que ele vá um dia explodir.
Caberá a você provar os prejuízos materiais (danos no sofá, parede) e que eles são decorrentes da explosão. Sendo assim, aconselho a tirar fotos, reunir testemunhas que presenciaram o fato e, se possível, fazer uma ata notarial (documento com fé pública feito por um tabelião) sobre o local da ocorrência.
Não podemos esquecer que se a culpa pela explosão foi sua, pela utilização inadequada (como sobrecarga, voltagem errada etc.), as empresas não terão responsabilidade caso tenham informado de maneira clara e transparente (manual de instruções sem falhas) sobre o uso correto do produto.
Além disso, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A ação de indenização poderá ser proposta no local do seu domicílio, sendo que o prazo acabará contados cinco anos da data da ocorrência.
Jossan Batistute, advogado e professor





