Solicitei o serviço de técnicos, inclusive de uma empresa autorizada, para consertar a minha geladeira. Para minha surpresa, tive de pagar R$ 25 pela visita do técnico à minha casa. Liguei para outro profissional, que afirmou também cobrar a taxa de visita. Este tipo de cobrança é legal?
  Há quem diga que a cobrança da conhecida ‘‘taxa de visita’’ seja ilegal, não sendo admissível sua cobrança por disposição do Código de Defesa do Consumidor CDC). Todavia, não existe qualquer ilegalidade na cobrança da taxa de visita.
  A confusão ocorre porque o CDC obriga o fornecedor de serviços a entregar ao consumidor orçamento prévio, com prazo de validade de dez dias, contendo informações sobre o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, além das condições de pagamento e prazo para a entrega do serviço.
  Mas a obrigação de entregar ao consumidor orçamento prévio não implica, necessariamente, que o mesmo deva ser realizado de forma gratuita. De fato, o orçamento do serviço pode ser cobrado, da mesma forma que são cobradas as consultas de qualquer outro profissional ou fornecedor de serviços (advogados, médicos, arquitetos, entre outros).
  A taxa de visita pode ser entendida, nesse caso, como a remuneração pelo conhecimento do profissional, que identificará o problema e apresentará ao consumidor a solução, sendo, por esse motivo, admissível a cobrança da taxa de visita.
  A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo informa que ‘‘o orçamento poderá ser cobrado, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência’’.
  Assim, o fornecedor de serviços deve apenas informar previamente ao consumidor o valor da taxa de visita, para que o mesmo não seja surpreendido. E uma boa orientação aos fornecedores de serviços é não cobrar a taxa de visitas quando o consumidor concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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