SEU DIREITO
O que deve ser observado na aquisição
de animais em canis ou pet shops?
O consumidor deve solicitar além de recibo ou nota fiscal, a elaboração de um contrato, no qual conste, no mínimo, os seguintes itens:
informações gerais sobre o animal, tais como origem, nome, idade, peso, sexo, raça, cor predominante, sinais identificadores, entre outros;
o pedigree, principalmente de cães e gatos, bem como o prazo para entrega do certificado de origem que possa garanti-lo;
vacinas que já foram ministradas e o cronograma das demais.
Eventuais garantias mencionadas pelo vendedor devem também constar do contrato de compra firmado. Em caso de morte ou doença, é indispensável a realização de necrópsia e exames por um veterinário, para o caso de se pretender a troca, desconto proporcional ou a devolução do valor pago pelo animal.
Evite adquirir animais em praças, parques, feiras e exposições, pois é comum o consumidor encontrar dificuldades em contactar o criador após a compra.
Porém, se esta for a forma de aquisição, identifique o endereço do canil ou criador e faça uma visita ao local, verificando as condições de higiene e cuidados dispensados aos animais, como restrições de espaço, acúmulo de fezes e resíduos de comida, situações que prejudicam a saúde do animal.
Fundação Procon de São Paulo





