Meu vizinho ofendeu a minha filha de cinco
anos, chamando-a de ‘‘sacizinho’’. Fui conversar com ele, que alegou ter feito apenas uma brincadeira. A filha deste senhor veio à minha
casa para esclarecer o problema e fui
agredida verbalmente. Tenho direito de abrir
um processo contra o meu vizinho?

  A filha da leitora, com apenas cinco anos de idade, não pode exercer pessoalmente seus direitos, pois precisa de um representante que realize os atos jurídicos em seu nome, mas isso não lhe retira a capacidade de ter seus próprios direitos, dentre eles, a honra subjetiva, o decoro, a aceitabilidade social.
  O vizinho da leitora, ao chamar a filha desta senhora de ‘‘sacizinho’’, pode ter cometido um crime de injúria, capitulado no art. 140 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos, e multa.
  Entretanto, para que o crime de injúria se concretize, é preciso que a injúria atinja a dignidade da filha da leitora, maculando o amor-próprio da criança. Este sentimento de violação à honra deve partir do íntimo da menor, pois é ela a detentora dos seus próprios direitos.
  Em geral, uma criança de cinco anos de idade ainda não sabe o significado do decoro e da respeitabilidade social, de modo que não poderia ser vítima de um crime de injúria. É preciso destacar que quem deve se sentir ofendida é a criança, não basta que a mãe se sinta lesada por conta da ofensa, pois o termo pejorativo foi dirigido à infante, e não à sua mãe.
  Seguindo este mesmo raciocínio, a leitora não pode queixar-se de seu vizinho por conta de ofensa proferida pela filha dele. Novamente, cabe destacar que o vizinho e sua filha são pessoas distintas.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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