Quais são os direitos do funcionário demitido?

  No cálculo dos direitos do trabalhador demitido, deve-se saber, em primeiro lugar, se ele foi demitido ‘‘com justa causa’’ ou ‘‘sem justa causa’’. Em segundo lugar, deve-se saber o prazo contratual. Senão, vejamos:
  A dispensa sem justa causa pode referir-se a contrato com menos ou com mais de um ano. No contrato com menos de um ano, o empregador deverá pagar ao empregado saldo de salários, aviso prévio, 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre os depósitos fundiários e fornecer ao empregado demitido guias para soerguimento do FGTS e para a obtenção do seguro-desemprego.
  Para o contrato com mais de um ano, a rescisão deverá ter assistência do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia do Trabalho, devendo o empregador pagar ao empregado saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, indenização de 40% sobre os depósitos fundiários e fornecer guias para saque do FGTS e para a obtenção do seguro-desemprego.
  Quando ocorrer dispensa com justa causa, isto é, se o empregado cometer falta grave (artigo 482 da CLT), este tem direito ao pagamento apenas de saldo de salários e férias vencidas. Alguns doutrinadores entendem também, que, a partir do sexto mês de contrato, o empregado tem direito também a férias proporcionais.

Dinarte Bitencourt, advogado com especialização
em Direito Empresarial

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