SEU DIREITO
Trabalho registrado há mais de 10 anos. Há alguns anos, em exame médico de rotina, descobri que tinha Doença de Chagas. Mesmo assim continuei trabalhando. No entanto, a doença se agravou e, atualmente, não consigo mais trabalhar, mas continuo registrado. Tenho direito de me aposentar por invalidez?
A lei estabelece que é devida a aposentadoria por invalidez ao segurado doente que comprove que sua enfermidade o incapacita total e permanentemente para o trabalho, que tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos um ano, e que esta incapacidade se iniciou durante o contrato de trabalho ou até um ano depois do término do mesmo.
Nos casos de segurados que trabalham há mais de 10 anos, o prazo para a constatação do início da incapacidade é de até dois anos após a cessação das contribuições.
Nossos tribunais têm decidido que é devida a aposentadoria por invalidez ao segurado, se provado por perícia médica, que a enfermidade no presente caso a Doença de Chagas (cardiopatia grave causadora de insuficiência cardíaca insuscetível de reabilitação) o incapacita total e permanentemente para o trabalho.
As decisões dos tribunais são, inclusive, no sentido de que mesmo que a moléstia seja preexistente à época em que o segurado começou a trabalhar, há que se conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, vez que a Doença de Chagas é um mal progressivo e incurável, que permitiu que o obreiro, no presente caso, trabalhasse por anos a fio, até a doença progredir a ponto de incapacitá-lo para o trabalho.
Fabio Antonio da Silva Martin, advogado





