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Quem é pego tentando comprar produtos com cédulas de dinheiro falsas pode ficar preso por quanto tempo?
A falsificação de moeda é crime, com pena de reclusão que vai de três a 12 anos, além de multa (artigo 289, Código Penal). A pena é alta, portanto. Mas só pratica esse crime aquele que, de fato, falsificou ou alterou a cédula. Portanto, se o sujeito que está tentando efetuar a compra é o falsificador, sofrerá a pena mencionada. O uso da nota é absorvido pela falsificação prévia. Não há dupla punição.
O mesmo artigo 289 do Código Penal, em seu parágrafo primeiro, diz ainda que se aplicam as mesmas penas para aqueles que importam, exportam, adquirem, vendem, trocam, cedem, emprestam, guardam ou introduzem no mercado a cédula falsa. Trata-se, como se vê, de um crime assemelhado à falsificação, embora diferente dela. Assim, no caso da pergunta, se o sujeito não é o falsificador, mas usa a cédula falsa, introduzindo-a no mercado, comprando algo com ela, está sujeito à mesma pena de três a 12 anos, além de multa.
Porém, caso não saiba que a cédula é falsa, não pratica crime algum. Se, por outro lado, recebe a cédula de boa-fé, sem saber de sua falsidade, mas depois de possuí-la passa a ter ciência de tal fato, não pode mais utilizá-la. Se o fizer, ficará sujeito a uma pena que vai de seis meses a dois anos, além de multa (artigo 289, parágrafo segundo, Código Penal).
Por fim, caso a falsificação seja grosseira, dessas que não são aptas a enganar alguém, entendemos que não há crime (é o que se chama de crime impossível). Há, porém, entendimento diverso, que afirma ocorrer o crime de estelionato (artigo 171, Código Penal), cuja pena é de um a cinco anos, mais multa. Este último entendimento, do qual discordamos, é sustentado pela súmula 73 do Supremo Tribunal de Justiça.
Gabriel Bertin de Almeida, professor universitário e advogado





