SEU DIREITO
Meu sogro tinha três sítios e resolveu vendê-los para ajudar os oito filhos a ter casa própria. Três filhos moram atualmente em casas que estão em nome do meu sogro. Ele pode, em vida, fazer a doação das casas aos filhos?
Se o sogro do leitor tem mais bens, além das três casas onde residem seus três filhos, e estes bens sobressalentes constituíram num montante equivalente ou superior ao dobro do valor das casas, ele poderá doar as três casas aos seus três filhos.
Afinal, a lei preserva metade dos bens da herança aos denominados herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), e, deste modo, ele poderá doar a quem bem entender a metade de seus bens, enquanto a outra metade ficará reservada a estes herdeiros.
Ademais, uma vez que os três filhos são também herdeiros necessários do sogro do leitor, o que eles receberem por doação é considerado adiantamento da herança. Assim, no momento em que se abrir a sucessão, todos os filhos beneficiados por doação deverão demonstrar o valor de tudo o que receberam aos outros herdeiros. Se o valor das doações for superior à metade disponível, o excesso será devolvido à universalidade em espécie ou em dinheiro, para que se preserve a igualdade entre os herdeiros.
Se o sogro do leitor falecer sem que se tenha feito a doação, as casas serão apresentadas em inventário, assim como todos os seus bens, e serão partilhadas igualmente entre todos os filhos.
Karla S. M. Nidahara, advogada





