SEU DIREITO
Justa causa é o motivo legalmente aceito para romper o que foi combinado entre duas ou mais pessoas. No Direito do Trabalho, a justa causa é o acontecimento que dá condições do empregador e do empregado de rescindirem o contrato de trabalho, tendo preservado todos os direitos e ainda impostas penalidades às pessoas que praticaram a irregularidade.
A rescisão pelo empregador por justa causa do empregado poderá acontecer sempre que ocorrer algumas das situações previstas no art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja algumas delas: ato de improbidade (furto, roubo, falsificação de documentos etc.); incontinência de conduta ou mau procedimento (desregramento sexual, obscenidades); negociação habitual por conta própria sem permissão ou, então, praticando concorrência com o empregador; condenação criminal quando tiver que ficar preso; desídia (preguiça, má vontade); violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego etc.
Já a rescisão pelo empregado por justa causa do empregador poderá ocorrer nas hipóteses do art. 483 da CLT, por exemplo: exigências superiores às forças, contrários aos costumes ou às leis; descumprimento contratual; ofensa contra a honra e boa fama do empregado ou de sua família; ofensa física etc.
Se o empregado tiver cometido a justa causa, terá o direito de receber: saldo de salário; salário-família; e, para o caso de empregado com mais de um ano de trabalho, também as férias vencidas mais o adicional de um terço.
Se a justa causa for praticada pelo empregador, o empregador receberá: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais mais o adicional; FGTS do mês anterior, da rescisão e mais a multa; salário-família; e, para aqueles que tiverem mais de um ano de trabalho, também as férias vencidas mais o adicional de um terço.
Deve-se ainda lembrar que a justa causa do empregado impede este de sacar o FGTS depositado e de receber o seguro-desemprego, mesmo quando estiverem preenchidos os outros requisitos da lei.
Jossan Batistute, advogado e professor





