SEU DIREITO
Tenho 45 anos de idade, 15 anos de trabalho na zona rural e 14 anos em
uma plataforma de petróleo. Já posso requerer minha aposentadoria?
Primeiramente, ao analisar o direito à concessão de um benefício previdenciário, deve-se verificar se o segurado tem a carência para a obtenção deste benefício. Segundo o artigo 24, da lei 8.213/91, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
No ano de 2007, a carência para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 156 contribuições, segundo a tabela progressiva, o que ocorreu, neste caso.
O tempo de contribuição necessário para a obtenção do benefício, sem limite de idade, é de 35 anos de contribuição, podendo se utilizar do tempo rural e da conversão de períodos laborados em condições especiais. Portanto, mesmo com 45 anos de idade, é possível se aposentar na forma integral, mas com aplicação do fator previdenciário.
Para comprovar o tempo de trabalho na zona rural, o interessado deverá juntar documentos como indício de prova do exercício deste trabalho, podendo esta prova estar em nome de familiares; deverá, ainda, confirmar o exercício da atividade rural por meio de testemunhas. Para obter a averbação do tempo de trabalho rural a partir dos 12 anos de idade, o autor deverá buscar o poder judiciário, já que, na esfera administrativa, o trabalho rural só pode ser reconhecido a partir dos 14 anos.
Com relação ao trabalho realizado em plataforma de prospecção de petróleo, deverá haver a conversão deste tempo trabalhado em atividade especial para comum, com o acréscimo de 40% do tempo trabalhado. Neste caso, deverá ser analisado o formulário PPP que a empresa deve fornecer, podendo, dependendo da exposição a determinados agentes, ocorrer conversão em índices superiores a 40%. Também neste caso, havendo negativa no reconhecimento da especialidade da atividade, o segurado poderá propor ação judicial para comprovar a exposição aos agentes nocivos a que estava sujeito.
André Benedetti, advogado





